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Prazo para homologação trabalhista



De acordo com o CLT e com o sindicato trabalhista, o prazo para homologação trabalhista não é determinado quando trata-se da homologação de recisão. Existe apenas prazo para o pagamento, que varia de um dia útil, no caso de demissão com aviso prévio cumprido ou até mesmo dez dias úteis no caso de aviso prévio indenizado ou dispensado. A multa também é algo que causa muita dúvida.
Depois que o prazo para homologação trabalhista passa, pode-se ter direito à multa de um salário, mas apenas quando trata-se do pagamento. Caso contrário, não existe multa pelo simples fato de também não existir prazo. É preciso apenas entender que o atraso da homologação faz com que as pessoas percam tempo e não consigam dar entrada no Fundo de Garantia com rapidez Caso as pessoas não saibam muito sobre o prazo para homologação trabalhista uma dica é conhecer melhor todas as pessoas que entendem do assunto, assim como os advogados trabalhistas, que além de ajudar, podem explicar claramente o quão importante é o fato de efetuar o pagamento da homologação, que é algo que realmente possui alguns aspectos duvidosos.

Relação de documentos para Homologação



Solicitamos a apresentação dos documentos originais abaixo, devidamente atualizados, assinados e carimbados para conferência na data da homologação (quitação e homologação no prazo de 10 (dez) dias conforme Lei 7855/89):

1. Rescisão de contrato (5 vias originais) assinada pela empresa;
2. Livro ou ficha de registro atualizado frente e verso (trazer cópia);
3. Aviso prévio ou pedido de demissão, (trazer cópia);
4. GRFC (Demonstrativo do trabalhador de recolhimento rescisório);
5. Extrato do FGTS atualizado;
6. Carta de preposto ou cópia do Contrato Social ;
7. Seguro Desemprego;
8. Exame demissional;
9. Cálculo da média de horas extras e adicionais;
10. Prova bancária de quitação da rescisão de contrato;
11. Comprovar o desconto da Contribuição Sindical (trazer cópia).
12. Copia comprovante do recolhimento da Sindical
13. Copia comprovante do pagamento do seguro de vida do Funcionario

OBS:


O pagamento deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.

Por medida de segurança, recomendamos a adoção do pagamento através de depósito bancário, sendo necessária a apresentação do comprovante de depósito com cópia para o STR-Grande São Paulo e o respectivo extrato da conta bancária do comerciário.
O empregado menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores. Empregado analfabeto deverá estar acompanhado de um familiar.


Estamos localizados, na sub-sede regional sul.

Rua Boa Vista/ Numero: 1020 /Sala: 08/ Centro / Embu-Guaçu - SP
Atendimento: Segunda a Quinta,11:00 as 16:00. Sexta-feira somente com agendamento.
Telefone: (11) 3663-5273.
E-mail: administrativo@strgrandesaopaulo.org.br